Incentivos a veículos de baixas emissões

És um amante do ciclismo e queres colaborar na redução das emissões integrando-os no teu dia-a-dia este é o artigo ideal. Aqui informamos dos incentivos que estão ao dispor de todos na compra de bicicletas.
Foi publicado no dia 10 de março de 2020 o Despacho n.º 3169/2020, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020)
O objetivo deste incentivo é dar continuidade à implementação de medidas alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a mobilidade 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.
Em comparação a 2019, além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos, de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, bicicletas elétricas passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais. Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses.
Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:
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Pessoas Singulares |
Pessoas Coletivas |
Bicicleta, Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga |
50%, até um máximo de 350€ Limitado a 1 incentivo por candidato |
50%, até um máximo de 350€ Limitado a 4 incentivos por candidato |
Bicicletas Convencionais |
10%, até um máximo de 100€ Limitado a 1 incentivo por candidato |
Estes incentivos são válidos para bicicletas cuja aquisição (ou registo, se aplicável) tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Para mais informação ou possível candidatura podes passar numa das nossas lojas.
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